| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2014 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2958 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.014, de 12 de Dezembro de 1.990. "Autoriza suplementação de dota- ção do orçamento vigente". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica Oo Poder Executivo Municipal autorizado a su- plementar a importância de Cr$ 5.400.000,00 (Cin- co Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros),a seguin te dotação do orçamento vigente. 6 - Coordenadoria Cultural 6.02 — Educação 6.02.03 - Primeiro Grau Obras e Instalações 304.9-4110-02-084.21881.44.....ccerccrorc co o ce c.5. 400.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação pre- vista no artigo 1º da presente lei no valor de / Cr$ 5.400.000,00 (Cinco Milhões e Quatrocentos / Mil Cruzeiros), serã utilizado o seguinte recursos: Redução: 6 - Coordenadoria Cultural 6.02 - Educação 6.02.01 - Creche Obras e Instalações 285.9-4110.01-084.11851.37..000coccccccocerasess 4.500.000,00 Equipamento e Material Permanente 286.2-4120.01-084.48851.38... 0 canocococ cerco. 00000 900.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP. 12 de Dezembro de 1.990. ' Prefeit Registrada e publicada na data supra Francisco Josê BIS Oliveira . Cht Sec. Exp. Gerais — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14