| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação orçamentária. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.015, de 12 de Dezembro de 1.990. "Autoriza suplementação de dotação orçamentária". Josê Tadeu de Resende, Prefeito / do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a su-/ plementar na importância de Cr$ 9.500.000,00 (Nove Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), a seguinte do tação do orçamento vigente: 06 - Coordenadoria Cultural 6.02.02 - Educação 6.02.02 Primeiro Grau Material de Consumo 300.7-3120-08421882.52.....0ccconcccce coro rr o 000 0 «2.000.000,00 Obras e Instalações 304.0.4110-08421881.44.........0000 coconovvoco o 0.3. 500.000,00 5 - Coordenadoria de Planejamento 05.05.06 - Pavimentação Obras e Instalações 252.9-4110-1058571.18....ccsccocorcor coro ov o. 4.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de / que trata o artigo 1º da presente lei, será utili- zado o seguinte recurso: 05 - Coordenadoria de Planejamento 05.05 - Obras e Serviços Públicos 05.05.07 - Obras Civis Equipamentos e Mat.FPermanente 267.1.4120-030370211.29......00 0 cccconconveco soe 1.800.000,00 03 - Coordenadoria Administrativa 03.07 - Serviços Comunitários 03.07.06 - Retransmissão de TV Obras e Instalações 246.4-4110-10603251.17.......cococcccncrorvo rose 1.700.000,00 - segue - 00x] — SERTANEJA — 01/90 — MOD 146 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ema cias PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Equip. e Mat.Permanente 127.4-4120-03070212.24......0.00000 cocos... 1.100.000,00 07 - Coordenadoria de Saúde 07.04 - Unidade Central de Saúde Equip. e Mat.Permanente 351.5-4120.13754281.61..000ccorosccccero oro o 00 00 + 4. 900.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 12 de Dezembro de 1.990. 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 34