| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4455 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Piedade - SP a doar ao Governo do Estado de São Paulo imóvel municipal, conforme especifica. |
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24/02/2022 10:03 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/591/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.455, de 24 de maio de 2016 Autoriza o Município de Piedade - SP a doar ao Governo do Estado de São Paulo imóvel municipal, conforme especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 122, inc. I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Fazenda do Estado de São Paulo o bem imóvel objeto da matrícula nº 16.563 do Cartório do Registro de Imóveis local, com a área de 4.132,69 metros quadrados, de propriedade do Município de Piedade, com a respectiva edificação, constituída da unidade escolar denominada Escola Estadual “Professora Maria Ignez Araújo Paula Santos”, objeto de convênio com a Secretaria de Estado da Educação, no Bairro da Campina, neste município. Parágrafo único. A edificação do prédio escolar deu-se em decorrência do convênio lavrado entre o Município de Piedade e a Secretaria de Estado da Educação e FDE, com a implantação do Programa de Ação Cooperativa EstadoMunicípio para Construções e Ampliações – PAC. Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta lei será pura e simples, sem quaisquer ônus ou encargos ao donatário em face da conclusão das obras, com a instalação das atividades escolares em funcionamento. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de maio de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal