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norma nº 4455/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4455 / 2016
Date 2016-05-24
EmentaAutoriza o Município de Piedade - SP a doar ao Governo do Estado de São Paulo imóvel municipal, conforme especifica.
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24/02/2022 10:03 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.455, de 24 de maio de 2016
Autoriza o Município de Piedade - SP a doar ao Governo do Estado de
São Paulo imóvel municipal, conforme especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei e com fundamento no artigo 122, inc. I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Fazenda do Estado de São Paulo o bem imóvel
objeto da matrícula nº 16.563 do Cartório do Registro de Imóveis local, com a área de 4.132,69 metros quadrados, de
propriedade do Município de Piedade, com a respectiva edificação, constituída da unidade escolar denominada Escola
Estadual “Professora Maria Ignez Araújo Paula Santos”, objeto de convênio com a Secretaria de Estado da Educação,
no Bairro da Campina, neste município.
Parágrafo único. A edificação do prédio escolar deu-se em decorrência do convênio lavrado entre o Município de
Piedade e a Secretaria de Estado da Educação e FDE, com a implantação do Programa de Ação Cooperativa Estado￾Município para Construções e Ampliações – PAC.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta lei será pura e simples, sem quaisquer ônus ou encargos ao donatário
em face da conclusão das obras, com a instalação das atividades escolares em funcionamento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de maio de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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