| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Suplementa de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2960 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.016, de 12 de Dezembro de 1.990. "Suplementa dotação do orça- mento vigente”. José Tadeu de Resende, Pre- feito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., / usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autori- zada a suplementar a importância de Cr$ / 1.900.000,00 (Hum Milhão e Novecentos Mil Cru-/ zeiros), na seguinte dotação orçamentária. 6 - Coordenadoria Cultural 6.02.03 - Primeiro Grau Material de Consumo 300.7-3120.0842.1882.52....0.0....« secovos «ce» 1.900.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a su-/ plementação de que trata o artigo 1º da presen- te Lei, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício de 1.990. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 12 de Dezembro de 1.990. Francisco Josê Oliveira Chf. Sec. «| Geral 1001 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14