| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2017 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal à entidade que menciona. |
| native_id | 2961 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.017, de 12 de Dezembro de 1.990. "Autoriza remissão de débito fiscal à entidade que men- ciona”", Josê Tadeu de Resende, Pre- feito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, etc., / usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, auto- rizada a conceder remissão de débitos originã rios de expedição de um projeto de construção de uma quadra poliesportiva, vestuário e bar, localizada na Rodovia SP-250, Bairro da Liber dade, pertencentes à Associação Cultural e Es portiva de Piedade. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei corre rão à conta de dotações orçamentárias própri- as. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-/ blicação, revogadas as disposições em contrã- rio e sua eficácia retrocage a 20 de Setembro de 1.990. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 12 de Dezembro de 1.990.