| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento de taxa de licença à entidade que especifica. |
| native_id | 2962 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.018, de 12 de Dezembro de 1.990. "Concede isenção do pagamento de Taxa de Licença, à entida de que especifica”. Josê Tadeu de Resende, Pre- feito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc. usan do de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Muni- cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder isenção do pagamento da Taxa de Licen- ça, à Sociedade Musical “Lyra de São João, CGC nº 46.866.232/0001-28. situada à Rua Quintino Bocai- uva, nº 125. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a ampliação desta / lei, correrão por conta de dotações orçamentâri- as próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário e sua eficácia terã início em 1º de Janeiro de 1.991. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 12 de Dezembro de 1.990. 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14