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← Piedade (SP)

norma nº 2018/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2018 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaConcede isenção do pagamento de taxa de licença à entidade que especifica.
native_id2962

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.018, de 12 de Dezembro de 1.990.
"Concede isenção do pagamento
de Taxa de Licença, à entida
de que especifica”.
Josê Tadeu de Resende, Pre-
feito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc. usan
do de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Muni-
cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada
a conceder isenção do pagamento da Taxa de Licen-
ça, à Sociedade Musical “Lyra de São João, CGC nº
46.866.232/0001-28. situada à Rua Quintino Bocai-
uva, nº 125.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a ampliação desta /
lei, correrão por conta de dotações orçamentâri-
as próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário e sua
eficácia terã início em 1º de Janeiro de 1.991.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 12 de Dezembro de 1.990.
100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14

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