| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | Autoriza a construção de prédios em imóveis urbanos conforme especifica. |
| native_id | 2963 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 — PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.019, de 13 de Dezembro de 1.990. "Autoriza a construção de prédios em imôveis urbanos conforme especifica". Josê Tadeu de Resende, Pre feito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., / usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam autorizadas as edificações sem recuo late ral em lotes de terrenos urbanos locaçizados em esquinas que tenham testada menor de que 06 (seis) metros lineares. Artigo 2º - Para efeito do disposto no artigo 1º desta lei, o interessado deverã apresentar projeto comple- | to para aprovação da edificação. Parágrafo Único - O projeto completo serã apreciado pela / Coordenadoria de Planejamento da Prefeitu ra Municipal de Piedade a qual rejeitarã se o mesmo vier a prejudicar a visibilida de em vias e logradouros públicos, ou cau sar danos a terceiros. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta / lei, correrão por conta de dotações orçamentãri as prôprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação e sua eficácia terã a duração de 30(trin- ta) dias. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 d Chf.. Wix1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14