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← Piedade (SP)

norma nº 2019/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2019 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaAutoriza a construção de prédios em imóveis urbanos conforme especifica.
native_id2963

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.019, de 13 de Dezembro de 1.990.
"Autoriza a construção de
prédios em imôveis urbanos
conforme especifica".
Josê Tadeu de Resende, Pre
feito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., /
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Mu-
nicipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as edificações sem recuo late
ral em lotes de terrenos urbanos locaçizados em
esquinas que tenham testada menor de que 06 (seis)
metros lineares.
Artigo 2º - Para efeito do disposto no artigo 1º desta lei,
o interessado deverã apresentar projeto comple- |
to para aprovação da edificação.
Parágrafo Único - O projeto completo serã apreciado pela /
Coordenadoria de Planejamento da Prefeitu
ra Municipal de Piedade a qual rejeitarã
se o mesmo vier a prejudicar a visibilida
de em vias e logradouros públicos, ou cau
sar danos a terceiros.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta /
lei, correrão por conta de dotações orçamentãri
as prôprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação e sua eficácia terã a duração de 30(trin-
ta) dias.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 d
Chf..
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