| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | Proíbe fumar nos ônibus municipais. |
| native_id | 2964 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.020 de 13 de Dezembro de 1.990. "proibe fumar nos ôni- bus municipais". Josê Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica proibido fumar cachimbo, cigarro de palha ou de papel nos ônibus circular e nos das de-/ mais linhas municipais em trãfego dentro do ter ritório do Município. Artigo 2º - Os ônibus a que se refere o artigo anterior, de verão trazer, bem visível, letreiro contendo a proibição ora imposta. Artigo 30 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 de Dezembro de 1.990. Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Francisco Jo idgs Oliveira Ch£. Ss xpi Geral 100u1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14