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← Piedade (SP)

norma nº 2020/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2020 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaProíbe fumar nos ônibus municipais.
native_id2964

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.020 de 13 de Dezembro de 1.990.
"proibe fumar nos ôni-
bus municipais".
Josê Tadeu de Resende ,
Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,etc.,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica proibido fumar cachimbo, cigarro de palha
ou de papel nos ônibus circular e nos das de-/
mais linhas municipais em trãfego dentro do ter
ritório do Município.
Artigo 2º - Os ônibus a que se refere o artigo anterior, de
verão trazer, bem visível, letreiro contendo a
proibição ora imposta.
Artigo 30 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 de Dezembro de 1.990.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Francisco Jo idgs Oliveira
Ch£. Ss xpi Geral
100u1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14

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