| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | Dá denominação à via pública que menciona. |
| native_id | 2966 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.022, de 13 de Dezembro de 1.990. "Dá denominação à via pública que menciona”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A rua existente no "Loteamento do Paço", passa a ter a seguinte denominação: "RUA BENEDITO MACIEL DE OLIVEIRA" Parágrafo Único - A placa indicativa conterã, jogo abaixo / do nome, os seguintes dizeres: "pPiedadense Emérito" Artigo 29 - As despesas decorrentes da presente lei, corre- rão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de Dezembro de 1.990. s Oliveira Geral Francisco José xa Chf. Sec. JA A 10041 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14