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← Piedade (SP)

norma nº 2023/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2023 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar de consórcio intermunicipal e dá outras providências.
native_id2967

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.023, de 13 de Dezembro de 1.990.
cipar de Consórcio Intermunicipal e
dã outras providências".
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de su
as atribuições que lhe são conferidas por lei.
) Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei. |
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - participar de Consórcio com outros Municípios pa-
ra a consecução das seguintes finalidades:
I - representar o conjunto dos municípios que o inte-
gram, em assuntos de interesse comum, perante /
quaisquer outras entidades de direito público ou
privado, nacionais ou internacionais, especialmen
te perante as demais esferas constitucionais de
governo;
II - planejar, adotar e executar programas e medidas a
promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econô
o mico da região compreendida no território dos mu-
nicípios consorciados;
III - planejar, adotar e executar projetos e medida con
juntas destinadas a promover, melhorar e contro -
lar as condições de saneamento e uso das águas da
Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e respectivas
sub-bacias, principalmente no que diz respeito ao
tratamento de esgotos urbanos;
IV - promover formas articulares de planejamento de de
senvolvimento regional, criando mecanismo conjun
tos para consultas, estudos, execução, fiscaliza-
ção e contrôle de atividade que interfiram na qua
lidade ambiental da área compreendida no territô-
rio dos Municípios Consorciados.
- segue -
100x1 — SERTANEJA = 01/90 — MOD: 14
— E o o
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Y - desenvolver serviços e atividades de interesse
dos municípios consorciados, de acordo com O /
programa de trabalho aprovado pelo Conselho de
Prefeitos.
II - Integrar pessoa jurídica, se assim for delibe-
rado e convier ao bom desempenho das ativida-/
des do consórcio.
S 1º - OQ Consórcio somente serã assinado com Executi-
vos regularmente autorizados pelas respectivas
Edilidades.
Artigo 2º - É concedida isenção de tributos municipais que
incidam cu venham a incidir sobre bens,atos ou
serviços de Consórcio.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão
por conta das verbas orçamentárias, suplementa
das se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 de Dezembro de 1.990.
100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14

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