| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar de consórcio intermunicipal e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.023, de 13 de Dezembro de 1.990. cipar de Consórcio Intermunicipal e dã outras providências". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de su as atribuições que lhe são conferidas por lei. ) Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei. | Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - participar de Consórcio com outros Municípios pa- ra a consecução das seguintes finalidades: I - representar o conjunto dos municípios que o inte- gram, em assuntos de interesse comum, perante / quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, especialmen te perante as demais esferas constitucionais de governo; II - planejar, adotar e executar programas e medidas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econô o mico da região compreendida no território dos mu- nicípios consorciados; III - planejar, adotar e executar projetos e medida con juntas destinadas a promover, melhorar e contro - lar as condições de saneamento e uso das águas da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e respectivas sub-bacias, principalmente no que diz respeito ao tratamento de esgotos urbanos; IV - promover formas articulares de planejamento de de senvolvimento regional, criando mecanismo conjun tos para consultas, estudos, execução, fiscaliza- ção e contrôle de atividade que interfiram na qua lidade ambiental da área compreendida no territô- rio dos Municípios Consorciados. - segue - 100x1 — SERTANEJA = 01/90 — MOD: 14 — E o o Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Y - desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados, de acordo com O / programa de trabalho aprovado pelo Conselho de Prefeitos. II - Integrar pessoa jurídica, se assim for delibe- rado e convier ao bom desempenho das ativida-/ des do consórcio. S 1º - OQ Consórcio somente serã assinado com Executi- vos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades. Artigo 2º - É concedida isenção de tributos municipais que incidam cu venham a incidir sobre bens,atos ou serviços de Consórcio. Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias, suplementa das se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 de Dezembro de 1.990. 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14