| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 1991. |
| native_id | 2970 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Proço Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP BIO - Estado de São Poulo mm ts mm Lei número 2.027, de 13 de dezembro de 1.990. "Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Piedade para o exercício de 1.991." Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade , Estado de São Paulo, etc..., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: . " Artigo 1º - O orçamento fiscal do Município de Piedade-SP, para o exercício financeiro de 1.991, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 667.965.108,00 (seicentos e sessenta e sete milhões, novecentos e sessenta e cin- co cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Artigo 2º - A receita serã realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas cor- rentes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integran- te desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES CR$ 666.606.149,00 RECEITA TRIBUTÁRIA CR$ 105.549.612,00 — RECELTA PATRIMONIAL ER$ 58.072.970,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CR$ 486.007.065,00 o . OUTRAS RECEITAS CORRENTES CR$ 16.976.502,00 RECEITAS DE CAPITAL “CR$ 1.358.959,00 ALIENAÇÃO DE BENS | CR$ 1.132.758,00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL — Cr$ 181.201,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL CR$ 45.000,00 - TOTAL DA RECEITA . " CR$ 667.965.108,00 . sa, que apresentam o seguinte desdobramento: Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ = Ss o) Ee) uia co D 4 os s = E RO Li o) o o Do 4 E o A = o > Di a E E o o S E) np S E s np S = S| S, SH S Fai E) & E E=) S o o E Fo 3 5 fd a e| a S o Ss [= A o S a = a D e = E=) S ES o e Em E s = o o F=] E PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Y Proçu Raoul Gomes de Abreu, 200 - CEP BIO - Estado de São Paulo 1 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO Es 01 - Legislativo CR$ 52.760.000,00 Es 02 - Administração e Planejamento CR$ 179.279.029,00 ãe 03 - Educação e Cultura CR$ 155.650.015,00 Re 10 - Habitação e Urbanismo . CR$ 58.234,059,00 Eu 11 - Indústria, Comércio e Serviços CR$ 1.225.299,00 Er 13 - Saúde e Saneamento CR$ 132.574.089,00 Es 15 - Assistência e Previdência CR$ 12.604.230,00 E 16 - Transporte á CR$ 75.638.387,00 Sg| TOTAL DA DESPESA CR$ 667.965.108,00 SE 2 - POR PROGRAMAS Es 01 - Processo legislativo CR$ 52.760.000,00 ES 07 - Administração CR$: 179.135.233,00 EE 08 - Administração Financeira ' . CR$ 34.068.249,00 sE 09 - Planejamento Governamental CR$ 1.212.772,00 EE] 17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis CR$ -823.824,00 EE 30 - Segurança Pública CR$ 542.721,00 ES 41 - Educação a Criança de O a 6 snod - CR$ 22.655.160,00 Ei 42 - Engino Fundamental CR$ 80.889.223,00 EE .. 46 - Educação Física e Desportos CR$ 5.560.812,00 Es “48 - cultura CR$ 9.320.204,00 se “50 - Urbanismo CR$ 19.565.820,00 E 60 - Serviços e Utilidade Pública CR$ 18.668.239,00 ÉS 63 - Comércio CR$ 1.225.299,00 E AY 75 - Saúde. CR$ 132.574.089,00 o 77-=- Proteção dy Melogêmbionte PN o CR$ 720.846 .00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Proço Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP “48170 - Estado de São Foulo 81 - Assistência CR$ 3,604.230,00 82 - Previdência CR$ 9.000.000,00 88 - Transporte Rodoviário CR$ 56.721.398,00 91 - Transporte Urbano CR$ 18.916.989,00 Total da despesa CR$ 667.965.108,00 1 - POR CATEGORIA ECONOMICA Despesas Correntes CR$ 514.258.743,00 Despesas de Capital CR$ 153.706.365,00 * Total da Despesa CR$ 667.965.108,00 4 - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 1 - Câmara Municipal CR$ 52.760.000,00 | Poder Executivo 2 - Executivo CR$ 29.003.607,00 3 - Coordenadoria Administrativa E Vo» CR$ 63.253.870,00 4 - Coordenadoria Financeira CR$ 44.281.021,00 5 - Coordenadoria de Planejamento CR$ 190.442.506,00 6 - Coordenadoria Cultural . CR$ 155.650.015,00 5 7 - Coordenadoria de Saúde CR$ 132.574.089,00 TOTAL DA DESPESA CR$ 667.965.108,00 Artigo 4º -.Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente pela variação BTN cheio, desprezando-se as frações de cruzeiros, conforme segue: Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] EE sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, CO h PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a Proço Raoul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estudo de São Paulo a) No mês de janeiro de 1.991, os valores orçamentários serão corrigidos monetariamentede acordo com a seguinte formula: BIN DE JANEIRO/91 x VALOR ORÇAMENTÁRIO = VALOR CORRIGIDO BIN DE DEZEMBRO/91 b) Nos meses subsequentes, dezembro/1.991, o saldo das dotações do mês anterior se- rão corrigidos monetariamente de acordo com a seguinte formula: BTN DO MÊS DE REAJUSTE X SALDO DAS DOTAÇÕES DO MÊS ANTERIOR BTN MÊS ANTERIOR » = SALDO CORRIGIDO Artigo 5€ - O Poder Executivo estã autorizado a: a) realizar operações de crêdito por antecipação da receita atê 258% (vinte e cinco por cento) da recei ta estimada, nos termos da legislação em vigor. b) abrir crêditos suplementares até o limite de 258 (vinte e cinco por censo) do total do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7% da lei 4.320/64. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.991, revogadas as M Prefeitura Municip dade, SP., 13 de dezembro de 1.990. ” Francisco so És Qliveira Prefeito Municipal : y Registrada e publicada na data supra.