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norma nº 2027/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2027 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 1991.
native_id2970

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Proço Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP BIO - Estado de São Poulo
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Lei número 2.027, de 13 de dezembro de 1.990.
"Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Piedade
para o exercício de 1.991."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade ,
Estado de São Paulo, etc..., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Muni
cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: .
"
Artigo 1º - O orçamento fiscal do Município de Piedade-SP, para o exercício financeiro de 1.991, estima a receita e
fixa a despesa em CR$ 667.965.108,00 (seicentos e sessenta e sete milhões, novecentos e sessenta e cin-
co cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º - A receita serã realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas cor-
rentes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integran-
te desta lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES CR$ 666.606.149,00
RECEITA TRIBUTÁRIA CR$ 105.549.612,00 —
RECELTA PATRIMONIAL ER$ 58.072.970,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CR$ 486.007.065,00 o .
OUTRAS RECEITAS CORRENTES CR$ 16.976.502,00
RECEITAS DE CAPITAL “CR$ 1.358.959,00
ALIENAÇÃO DE BENS | CR$ 1.132.758,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL — Cr$ 181.201,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL CR$ 45.000,00
- TOTAL DA RECEITA . " CR$ 667.965.108,00
. sa, que apresentam o seguinte desdobramento:
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Y Proçu Raoul Gomes de Abreu, 200 - CEP BIO - Estado de São Paulo
1 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Es 01 - Legislativo CR$ 52.760.000,00
Es 02 - Administração e Planejamento CR$ 179.279.029,00
ãe 03 - Educação e Cultura CR$ 155.650.015,00
Re 10 - Habitação e Urbanismo . CR$ 58.234,059,00
Eu 11 - Indústria, Comércio e Serviços CR$ 1.225.299,00
Er 13 - Saúde e Saneamento CR$ 132.574.089,00
Es 15 - Assistência e Previdência CR$ 12.604.230,00
E 16 - Transporte á CR$ 75.638.387,00
Sg| TOTAL DA DESPESA CR$ 667.965.108,00
SE 2 - POR PROGRAMAS
Es 01 - Processo legislativo CR$ 52.760.000,00
ES 07 - Administração CR$: 179.135.233,00
EE 08 - Administração Financeira ' . CR$ 34.068.249,00
sE 09 - Planejamento Governamental CR$ 1.212.772,00
EE] 17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis CR$ -823.824,00
EE 30 - Segurança Pública CR$ 542.721,00
ES 41 - Educação a Criança de O a 6 snod - CR$ 22.655.160,00
Ei 42 - Engino Fundamental CR$ 80.889.223,00
EE .. 46 - Educação Física e Desportos CR$ 5.560.812,00
Es “48 - cultura CR$ 9.320.204,00
se “50 - Urbanismo CR$ 19.565.820,00
E 60 - Serviços e Utilidade Pública CR$ 18.668.239,00
ÉS 63 - Comércio CR$ 1.225.299,00
E AY 75 - Saúde. CR$ 132.574.089,00
o 77-=- Proteção dy Melogêmbionte PN o CR$ 720.846 .00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Proço Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP “48170 - Estado de São Foulo
81 - Assistência CR$ 3,604.230,00
82 - Previdência CR$ 9.000.000,00
88 - Transporte Rodoviário CR$ 56.721.398,00
91 - Transporte Urbano CR$ 18.916.989,00
Total da despesa CR$ 667.965.108,00
1 - POR CATEGORIA ECONOMICA
Despesas Correntes CR$ 514.258.743,00
Despesas de Capital CR$ 153.706.365,00
* Total da Despesa CR$ 667.965.108,00
4 - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
1 - Câmara Municipal CR$ 52.760.000,00 |
Poder Executivo
2 - Executivo CR$ 29.003.607,00
3 - Coordenadoria Administrativa E Vo» CR$ 63.253.870,00
4 - Coordenadoria Financeira CR$ 44.281.021,00
5 - Coordenadoria de Planejamento CR$ 190.442.506,00
6 - Coordenadoria Cultural . CR$ 155.650.015,00
5 7 - Coordenadoria de Saúde
CR$ 132.574.089,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 667.965.108,00
Artigo 4º -.Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente pela variação BTN cheio, desprezando-se
as frações de cruzeiros, conforme segue:
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
CO
h PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
a Proço Raoul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estudo de São Paulo
a) No mês de janeiro de 1.991, os valores orçamentários serão corrigidos monetariamentede acordo com
a seguinte formula:
BIN DE JANEIRO/91 x VALOR ORÇAMENTÁRIO = VALOR CORRIGIDO
BIN DE DEZEMBRO/91
b) Nos meses subsequentes,
dezembro/1.991, o saldo das dotações do mês anterior se-
rão corrigidos monetariamente de acordo com a seguinte formula:
BTN DO MÊS DE REAJUSTE
X SALDO DAS DOTAÇÕES DO MÊS ANTERIOR
BTN MÊS ANTERIOR »
= SALDO CORRIGIDO
Artigo 5€ - O Poder Executivo estã autorizado a:
a) realizar operações de crêdito por antecipação da receita atê 258% (vinte e cinco por cento) da recei
ta estimada, nos termos da legislação em vigor.
b) abrir crêditos suplementares até o limite de 258 (vinte e
cinco por censo) do total do orçamento da
despesa, nos termos do artigo 7% da lei 4.320/64.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.991, revogadas as M
Prefeitura Municip
dade, SP., 13 de dezembro de 1.990.
” Francisco so És Qliveira
Prefeito Municipal : y
Registrada e publicada na data supra.

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