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← Piedade (SP)

norma nº 2028/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2028 / 1990
Date 1990-12-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no setor de planejamento.
native_id2971

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob 0 número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.028, de 19 de dezembro de 1.990.
"autoriza a abertura de crêdito
especial no setor de Planeja-/
mento".
Josê Tadeu de Resende, Prefei-
to do Município de Piedade, Estado 'de São Paulo, etc., usan
do de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele pro-
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Pieda
de abrir um crédito especial no valor de Cr$ /
5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros), com
a £inalidade de adquirir materiais para constru
ção e pagamento de mão-de-obra, para as obras 4
do conjunto habitacional - CDH núcleo 2, locali
2ado na Vila Quintino, nesta Município.
“
artigo 2º - Os materiais adquiridos bem como os custos des-
: prendidos como pagamento de mão-de-obra, serão
doados à Companhia de Desenvolvimento Habitacio
nal Urbano, com a finalidade do têrmino das Z
obras, atê o valor estipulado no artigo 1º des-
ta lei. |
Artigo 3º - As despesas com esse crédito especial será clas
sificada orçamentariamente pela codificação co-
mo segue:
5 - Coordenadoria de Planejamento
5.05 - Obras e Serviços Públicos
5.05.07 - Obras Civis
Obras e Instalações
4110-03073161.066 .-ccccrcccoo cocos coro 0 0000020 5-000.000,00
. ad ' .
Artigo 4º - Pãra atender as despesas com à abertura do cre
dito especial de que trata O artigo 1º da pre-
sente Lei, serã utilizado o seguinte recurso:
dá
o Excesso de arrecadação a verificar no exerci-
cio Crê 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros).
- segue - 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14
e
,
E» |
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de dezembro de 1.990.
Jbsé Tadeu de Resende
o Prefeito Municipal
el
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o
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1] .

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