| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 1990 |
| Date | 1990-12-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no setor de planejamento. |
| native_id | 2971 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob 0 número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.028, de 19 de dezembro de 1.990. "autoriza a abertura de crêdito especial no setor de Planeja-/ mento". Josê Tadeu de Resende, Prefei- to do Município de Piedade, Estado 'de São Paulo, etc., usan do de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele pro- mulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Pieda de abrir um crédito especial no valor de Cr$ / 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros), com a £inalidade de adquirir materiais para constru ção e pagamento de mão-de-obra, para as obras 4 do conjunto habitacional - CDH núcleo 2, locali 2ado na Vila Quintino, nesta Município. “ artigo 2º - Os materiais adquiridos bem como os custos des- : prendidos como pagamento de mão-de-obra, serão doados à Companhia de Desenvolvimento Habitacio nal Urbano, com a finalidade do têrmino das Z obras, atê o valor estipulado no artigo 1º des- ta lei. | Artigo 3º - As despesas com esse crédito especial será clas sificada orçamentariamente pela codificação co- mo segue: 5 - Coordenadoria de Planejamento 5.05 - Obras e Serviços Públicos 5.05.07 - Obras Civis Obras e Instalações 4110-03073161.066 .-ccccrcccoo cocos coro 0 0000020 5-000.000,00 . ad ' . Artigo 4º - Pãra atender as despesas com à abertura do cre dito especial de que trata O artigo 1º da pre- sente Lei, serã utilizado o seguinte recurso: dá o Excesso de arrecadação a verificar no exerci- cio Crê 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros). - segue - 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14 e , E» | Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de dezembro de 1.990. Jbsé Tadeu de Resende o Prefeito Municipal el | | o [ | 1] .