| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 1990 |
| Date | 1990-12-20 |
| Ementa | Institui o Dia do Concurso de Fanfarras de Bandas no âmbito municipal. |
| native_id | 2973 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL. DE PIEDADE Lei número 2.030, de 20 de dezembro de 1.990. 2604 j "Institui o dia do Concurso de Fanfarras de Bandas no âmbito Municipal." Josê Tadeu de Resende, prefei to do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc...., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei Faz saber que a Câmara Municipal de PIedade, Decreta 'e e- le promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o dia do Concurso de Fanfar-/ ras e Bandas no âmbito municipal, a ser reali zado anualmente no 3º domingo do mês de maio. Artigo 2º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a regulamentar esta lei por decreto. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-/ blicação, revogadas as disposições em contrã- rio. Prefeitura Municipal de PIedade, SP., 20 de dezembro de 1.990. DIas OLiveira NÃ « Geral. 100x1 — SERTANEJA — D1/90 — MOD 14