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← Piedade (SP)

norma nº 2031/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2031 / 1990
Date 1990-12-20
EmentaConcede abono aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Piedade.
native_id2974

Documents (1)

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.031, de 20 de dezembro de 1.990.
"Concede abono aos funcionários
e servidores de Prefeitura Mu-
nicipal de PIedade."
Josê Tadeu de Resende, prefei-
to do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., usan
do de suas atribuições que lhe são conferidas po lei. Faz sa-
ber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido um abono proporcional a carga horã
ria de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), exclu-
sivamente no mês de Dezembro corrente, de ordem /
geral.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei/
correrão por conta das dotações orçamentárias prô
prias , suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica
ção, produzindo efeitos de sua eficácia a partir
de 1º de dezembro de 1.990.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 20 de dezembro de 1.990.
e
Municipal
Chf. sec.
10041 — SERTANEJA — 61/90 — MOD 14

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