| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 1990 |
| Date | 1990-12-20 |
| Ementa | Concede abono aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Piedade. |
| native_id | 2974 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.031, de 20 de dezembro de 1.990. "Concede abono aos funcionários e servidores de Prefeitura Mu- nicipal de PIedade." Josê Tadeu de Resende, prefei- to do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc..., usan do de suas atribuições que lhe são conferidas po lei. Faz sa- ber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido um abono proporcional a carga horã ria de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), exclu- sivamente no mês de Dezembro corrente, de ordem / geral. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei/ correrão por conta das dotações orçamentárias prô prias , suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica ção, produzindo efeitos de sua eficácia a partir de 1º de dezembro de 1.990. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 20 de dezembro de 1.990. e Municipal Chf. sec. 10041 — SERTANEJA — 61/90 — MOD 14