| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 1990 |
| Date | 1990-12-20 |
| Ementa | Concede abono aos funcionários da Câmara. |
| native_id | 2976 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.033, de 20 de dezembro de 1.990. "Concede abono aos funcionários da Câmara." Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de PIedade, Estado de São Paulo, etc..., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que/ a Câmara Municipal de PIedade, Decreta e ele sanciona epromulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica concedido um abono de CR$ 5.000,00 (cinco mil/ cruzeiros) aos funcionários da Câmara, a ser pago / exclusivamente no mês de dezembro de 1.990. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão / ã conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 20 de dezembro de 1.990. 0041 — SERTANEJA — 01/90 — MOR 14