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← Piedade (SP)

norma nº 2196/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2196 / 1992
Date 1992-01-24
EmentaConcede aumento aos funcionários e servidores municipais.
native_id2978

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.196, de 24 de Janeiro de 1.992
"Concede aumento aos funcionários e
servidores municipais".
Toshiro Enomoto, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de são Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
de Decreta,
Artigo 1º -
Artigo 2º —
Artigo 3º -
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
e ele promulga a seguinte lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/
a fixar os novos valores de vencimentos, salários,/
proventos e pensões dos funcionários e servidores /
municipais sob o regime Estatutário e da Consolida-
ção das Leis Trabalhistas (C.L.T.), no percentual /
de 20% (vinte por cento), sobre os valores vigentes
no mês de Dezembro de 1.991.
As despesas decorrentes com a execução da presente/
lei, correrão por conta de dotações orçamentárias /
próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, produzindo /
efeitos de sua eficácia a partir de 1º de Janeiro /
de 1.992.
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