| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 1992 |
| Date | 1992-01-24 |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários e servidores municipais. |
| native_id | 2978 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.196, de 24 de Janeiro de 1.992 "Concede aumento aos funcionários e servidores municipais". Toshiro Enomoto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de são Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: de Decreta, Artigo 1º - Artigo 2º — Artigo 3º - Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda e ele promulga a seguinte lei: Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/ a fixar os novos valores de vencimentos, salários,/ proventos e pensões dos funcionários e servidores / municipais sob o regime Estatutário e da Consolida- ção das Leis Trabalhistas (C.L.T.), no percentual / de 20% (vinte por cento), sobre os valores vigentes no mês de Dezembro de 1.991. As despesas decorrentes com a execução da presente/ lei, correrão por conta de dotações orçamentárias / próprias, suplementadas se necessário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, produzindo / efeitos de sua eficácia a partir de 1º de Janeiro / de 1.992. -