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norma nº 2197/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2197 / 1992
Date 1992-01-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
native_id2979

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2,197, de 24 de Janeiro de 1.992.
"Autoriza a abertura de crédito espe
cial”.
Toshiro Enomoto, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir/
um crédito especial no valor de CR$.......cccecerccs
2.314.443,51 (Dois Milhões Trezentos e Quatorze Mil/
Quatrocentos e Qaurenta e Três Cruzeiros e Cinquenta
e Um Centavos), com a finalidade de pagamento à CESP
referente a Iluminação Pública.
Artigo 20 - As despesas com esse crédito especial serã classifi-
cado orçamentâriamente pela codificação como segue:
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.04.03 - Serviços Públicos
3192.01-10.60,3272-013 - Despesas de Exercícios Ateriores.- Para
pagamento à CESP. ref. a Iluminação Publica.........
CR$ 2.314.443,51
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito /
especial de que trata o artigo 1º da presente lei, /
serã utilizado o seguinte recurso:
REDUÇÃO:
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.04.03 - Serviços Públicos
284.6-3132.01-10.60.3252.089 - Qutros Serviços e Encargos.......
CR$ 2.314.443,51
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de Janeiro de 1.992
ghiro Enomoto
Prefeito Mmnicipal.
Registrado e Publicado na data supra

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