| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 1992 |
| Date | 1992-01-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial. |
| native_id | 2979 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2,197, de 24 de Janeiro de 1.992. "Autoriza a abertura de crédito espe cial”. Toshiro Enomoto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir/ um crédito especial no valor de CR$.......cccecerccs 2.314.443,51 (Dois Milhões Trezentos e Quatorze Mil/ Quatrocentos e Qaurenta e Três Cruzeiros e Cinquenta e Um Centavos), com a finalidade de pagamento à CESP referente a Iluminação Pública. Artigo 20 - As despesas com esse crédito especial serã classifi- cado orçamentâriamente pela codificação como segue: 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04.03 - Serviços Públicos 3192.01-10.60,3272-013 - Despesas de Exercícios Ateriores.- Para pagamento à CESP. ref. a Iluminação Publica......... CR$ 2.314.443,51 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito / especial de que trata o artigo 1º da presente lei, / serã utilizado o seguinte recurso: REDUÇÃO: 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04.03 - Serviços Públicos 284.6-3132.01-10.60.3252.089 - Qutros Serviços e Encargos....... CR$ 2.314.443,51 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de Janeiro de 1.992 ghiro Enomoto Prefeito Mmnicipal. Registrado e Publicado na data supra