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← Piedade (SP)

norma nº 2198/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2198 / 1992
Date 1992-01-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
native_id2980

Documents (1)

texto integral #

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da iai fi a il a e i RJ
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.198, de 24 de Janeiro de 1.992.
“Autoriza a abertura de crédito es
pecial".
Toshiro Enomoto, Prefeito do Município /
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir/
um crédito especial no valor de CR$..........cccvecs
112.000.000,00 (Cento e Doze Milhões de Cruzeiros) ,/
com a finalidade de conclusão das obras do Ginásio /
de Esportes Municipal.
Artigo 20 - As despesas com esse crédito especial será classifi-
cado orçamentáriamente pela codificação co mo segue:
5 — DIRETORIA CULTURAL
05.06 - Ensino de Primeiro Grau
4110-08421881,028 - Obras e Instalações... .ccccsacccosrrccresoaca
CR$ 112.000.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito /
especial de que trata o artigo 1º da presente lei, /
serã utilizado o seguinte recurso:
REDUÇÃO:
5 - DIRETORIA CULTURAL
5.01 - Diretoria
177.9-3132-08072072.035 - Outros Serviços e Encargos........ccos
CR$ 10.000.000,00
219.2-4110-08421881.008 - Obras e Instalações.......cccscsercras
CR$ 30.000.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
237.0-4120-08421902.066 - Equip. e Material Permanente..........
CR$ 8.000.000,00
242,2-3120-08424272.069 - Material de Consumo...... cocorcorecors
CR$ 10.000.000,00
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICOS
06.04 - Obras e Serviços Públicos
06.04.02 - Estradas Vicinais
280.4-4120-16885342.088 - Equip. e Mat. Permanente..............
CR$ 54.000.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de Janeiro de 1.992.

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