| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 1992 |
| Date | 1992-01-24 |
| Ementa | Altera os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 2981 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sobo número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8935/94, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.199, de 24 de Janeiro de 1.992. "Altera os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal". Toshiro Enomoto; Prefeito do Município de Piedade, EStado de São Paulo. Usando das atribuições que lhe são confe- ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1.992, os vencimen-/ tos dos servidores da Câmara Municipal, serão os/ seguintes: PADRÃO CARGO REG. JURÍDICO VENCIMENTOS A SERVENTE-PORTEIRO ESTATUTÁRIO CR$ 138.352,00 B ASSESSOR JURÍDICO C.L.T CR$ 468.000,00 C —SECRETARIO-ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO CR$ 538.167,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suple mentadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica- / ção, e seus efeitos retroagem a 1º de Janeiro de/ 1.992, Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de Janeiro de 1.992 Registrado e Publicado na data supra. Francisco d MI às Oliveira istrativo