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← Piedade (SP)

norma nº 2199/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2199 / 1992
Date 1992-01-24
EmentaAltera os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
native_id2981

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sobo número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8935/94,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.199, de 24 de Janeiro de 1.992.
"Altera os vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal".
Toshiro Enomoto; Prefeito do Município de
Piedade, EStado de São Paulo.
Usando das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1.992, os vencimen-/
tos dos servidores da Câmara Municipal, serão os/
seguintes:
PADRÃO CARGO REG. JURÍDICO VENCIMENTOS
A SERVENTE-PORTEIRO ESTATUTÁRIO CR$ 138.352,00
B ASSESSOR JURÍDICO C.L.T CR$ 468.000,00
C —SECRETARIO-ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO CR$ 538.167,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suple
mentadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica- /
ção, e seus efeitos retroagem a 1º de Janeiro de/
1.992,
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de Janeiro de 1.992
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco d MI
às Oliveira
istrativo

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