| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2982 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ef PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.200, de 19 de Fevereiro de 1.992. "Suplementa dotação do orçamento vigente". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda 4 de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo le - Fica suplementada na importância de CR$........... | 10.000.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros), a seguin te dotação do orçamento vigente: 4 — DIRETORIA FINANCEIRA 4.01 - Diretoria 119.3-3132.01-08.0322.023 - Qutros Serviços e Encargos... ..... CR$ 10.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de / que trata O artigo 1º da presente lei, serã utili- zado o seguinte recurso: REDUÇÃO: 4 — DIRETORIA FINANCEIRA ) 4,01 - Diretoria 124.5-3261.01-3.08.0332.025 - Juros da Divida Contratada...... CR$ 7.000.000,00 125.8-3262.01-3.08.0332.025 - Outros Encargos da Div.Contratada. CR$ 3.000.000,00 | MOD. 08 00.00.49.9 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica , ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992. Dias Oliveira . Administrativo MOD. 88 00.00.49.9