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← Piedade (SP)

norma nº 2201/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2201 / 1992
Date 1992-02-19
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id2983

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.201, de 19 de Fevereiro de 1.992.
"Autoriza suplementação de dotação
do orçamento vigente".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
" de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a su- /
plementar na importância de CR$ 50.000.000,00 (Cin-
quenta Milhões de Cruzeiros), a seguinte dotação do
orçamento vigente:
05 —- DIRETORIA CUL'TURAIL
05.06 - Ensino de Primeiro Grau
217.6-3120.01-8.42.1882.056- Material de Consumo.....csccccccsee
CR$ 50.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o
seguinte recurso:
REDUÇÃO:
05 - DIRETORIA CULTURAL
] 172.4-3111.01.8.07.1882.034 - Pessoal Civil.....ccsccrrccrrenos
CR$ 50.000.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992,

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