| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2983 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.201, de 19 de Fevereiro de 1.992. "Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- " de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a su- / plementar na importância de CR$ 50.000.000,00 (Cin- quenta Milhões de Cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento vigente: 05 —- DIRETORIA CUL'TURAIL 05.06 - Ensino de Primeiro Grau 217.6-3120.01-8.42.1882.056- Material de Consumo.....csccccccsee CR$ 50.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o seguinte recurso: REDUÇÃO: 05 - DIRETORIA CULTURAL ] 172.4-3111.01.8.07.1882.034 - Pessoal Civil.....ccsccrrccrrenos CR$ 50.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992,