| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre corrida pedestre a ser promovida pelo município no 2º (segundo) domingo de maio de cada ano. |
| native_id | 2984 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.202, de 19 de Fevereiro de 1.992. "Dispõe sobre corrida pedestre a ser promovida pelo Município no 2º (segundo) domingo de Maio de cada ano." Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 10 - s 1º - s 2º - Artigo 2º - Artigo 3º - Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992. Fica o Município de Piedade-SP., autorizado a / promover uma corrida pedestre no 29º (segundo) / domingo de Maio de Cada ano. A competição de que fala o presente artigo fica/ fazendo parte do calendário esportivo do Munici- pio. As normas e regulamentos da competição serão es- tabelecidas pelo órgão competente da Administra- ção Municipal. As despesas decorrentes da presente lei, corre-/ rão à conta de dotações orçamentárias próprias. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. dministrativo “MOD. R$ 00.00.4929