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← Piedade (SP)

norma nº 2202/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2202 / 1992
Date 1992-02-19
EmentaDispõe sobre corrida pedestre a ser promovida pelo município no 2º (segundo) domingo de maio de cada ano.
native_id2984

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.202, de 19 de Fevereiro de 1.992.
"Dispõe sobre corrida pedestre a
ser promovida pelo Município no
2º (segundo) domingo de Maio de
cada ano."
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 10 -
s 1º -
s 2º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992.
Fica o Município de Piedade-SP., autorizado a /
promover uma corrida pedestre no 29º (segundo) /
domingo de Maio de Cada ano.
A competição de que fala o presente artigo fica/
fazendo parte do calendário esportivo do Munici-
pio.
As normas e regulamentos da competição serão es-
tabelecidas pelo órgão competente da Administra-
ção Municipal.
As despesas decorrentes da presente lei, corre-/
rão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
dministrativo
“MOD. R$ 00.00.4929

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