| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | Autoriza parcelamento de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 2985 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
da ini fi a il a e jo de RTD do RJ. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de | sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.203, de 19 de Fevereiro de 1.992. “Autoriza parcelamento de débito fis cal ao contribuinte que menciona". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/ a parcelar em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais/ os débitos inscritos em Divida Ativa, referente a / pavimentação asfáltica, lançados em nome de Fábio / Lopes Sakaguchi, dispensando o pagamento da corre-/ ção monetária, multas e juros de mora. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992. Coordenador pó Ynlstrativo ”: MOD. 68 00.00.4298