| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Rotary Club de Piedade, conforme especifica. |
| native_id | 2986 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.204, de 19 de Fevereiro de 1.992. “Autoriza o Poder Executivo a cele brar convênio com o Rotary Club / de Piedade, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo le - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convê- nio com o Rotary Club de Piedade - Distrito 462, si tuado à Rua Porfírio Flora, S/N., Vila-Olinda, nes- ta cidade, para a instalação de 02 (duas) salas de/ aula, que ficarão vinculadas à Escola Estadual de / Primeiro Grau "Maria Paula de Ramalho Paes", em ex- tensão a esta, para o atendimento da demanda esco-/ lar. Artigo 2º - O Convênio terá o prazo de duração de 20 (vinte) / anos, devendo constar obrigatoriamente dos seus têr mos as seguintes condições: I - A utilização das salas de aula para o funciona- mento de outros cursos a serem eventualmente / promovidos diretamente pela Prefeitura Munici-/ pal ou através de outras entidades prestadoras/ de serviços sociais, se no curso do período de/ - que fala o artigo anterior cessar a utilização/ das dependências para O curso escolar oficial; II - Indenização de todas as benfeitorias realizadas pela Prefeitura no imóvel de propriedade da con veniada, no caso de rescisão contratual por cul pa desta ou pela cassação das suas atividades / no Município; MOR. 83 00.00.4883 . Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as des pesas decorrentes de fornecimento de mão-de-obra e/ materiais de construção necessários à instalação, / ampliação e reforma do imóvel pertencentes ao Rota- ry Club de Piedade, situado a Rua Porfírio Flora, / S/N., Vila Olinda, nesta cidade, para cumprimento / do convênio. Artigo 4º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serã / aberto crédito especial no valor de CR$.........cc. 10.000.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros), a ser / classificado na seguinte dotação orçamentária: 06 - COORDENADORIA CULTURAL 06.02 - Educação 06.02.03 - Primeiro Grau 3132-03071882.069 - Outros Serviços e Encargos.............. ... CR$ 10.000.000,00 Artigo 5º - Para fazer face às despesas com a abertura do crédi to especial, serã anulada a seguinte dotação: 05 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 05.05 - Serviços Públicos 05.05.06 - Pavimentação 4110-10585751.08 - Obras e Instalações.....ccrccccccccrorcreros CR$ 10.000.000,00 Artigo 6º -. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992.