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norma nº 2204/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2204 / 1992
Date 1992-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Rotary Club de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.204, de 19 de Fevereiro de 1.992.
“Autoriza o Poder Executivo a cele
brar convênio com o Rotary Club /
de Piedade, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo,
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo le - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convê-
nio com o Rotary Club de Piedade - Distrito 462, si
tuado à Rua Porfírio Flora, S/N., Vila-Olinda, nes-
ta cidade, para a instalação de 02 (duas) salas de/
aula, que ficarão vinculadas à Escola Estadual de /
Primeiro Grau "Maria Paula de Ramalho Paes", em ex-
tensão a esta, para o atendimento da demanda esco-/
lar.
Artigo 2º - O Convênio terá o prazo de duração de 20 (vinte) /
anos, devendo constar obrigatoriamente dos seus têr
mos as seguintes condições:
I - A utilização das salas de aula para o funciona-
mento de outros cursos a serem eventualmente /
promovidos diretamente pela Prefeitura Munici-/
pal ou através de outras entidades prestadoras/
de serviços sociais, se no curso do período de/
- que fala o artigo anterior cessar a utilização/
das dependências para O curso escolar oficial;
II - Indenização de todas as benfeitorias realizadas
pela Prefeitura no imóvel de propriedade da con
veniada, no caso de rescisão contratual por cul
pa desta ou pela cassação das suas atividades /
no Município;
MOR. 83 00.00.4883 .
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as des
pesas decorrentes de fornecimento de mão-de-obra e/
materiais de construção necessários à instalação, /
ampliação e reforma do imóvel pertencentes ao Rota-
ry Club de Piedade, situado a Rua Porfírio Flora, /
S/N., Vila Olinda, nesta cidade, para cumprimento /
do convênio.
Artigo 4º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serã /
aberto crédito especial no valor de CR$.........cc.
10.000.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros), a ser /
classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 - COORDENADORIA CULTURAL
06.02 - Educação
06.02.03 - Primeiro Grau
3132-03071882.069 - Outros Serviços e Encargos.............. ...
CR$ 10.000.000,00
Artigo 5º - Para fazer face às despesas com a abertura do crédi
to especial, serã anulada a seguinte dotação:
05 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
05.05 - Serviços Públicos
05.05.06 - Pavimentação
4110-10585751.08 - Obras e Instalações.....ccrccccccccrorcreros
CR$ 10.000.000,00
Artigo 6º -. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992.

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