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← Piedade (SP)

norma nº 2036/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2036 / 1991
Date 1991-01-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no setor administrativo da Prefeitura Municipal de Piedade.
native_id2987

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL. DE PIEDADE
Lei número 2.036, de 23 de janeiro de 1.991,
"Autoriza a abertura de crédito
especial no setor administrati
vo da Prefeitura Municipal de
Piadade
Toshiro Enomoto , prefeito do
município de PIedade, Estado de São Paulo, etc...,
Usando de suas atribuições -/
que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Munici
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
o Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada
a abrir um crêdito especial no valor de CR$
77.689,02 (setenta e sete mil seicentos e oitenta
e nove cruzeiros e dois centavos), com a finalida-
de de efetuar pagamento de abono de natal a servi-
dores municipais.
Artigo 2º - As despesas com esse crédito especial serã clas-
sificada orçamentariamente pela codificação como
segue:
03 - Coordenadoria Administrativa
0304 - Administração de Pessoal
3192-0307021.2.059 - Desp. de exerc. anteriores - CR$ 77.689,02
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito
especial de que trata o artigo 1º da presente lei
serã utilizado o seguinte recurso:
03 - Coordenadoria Administrativa
0303 - Centro de Processamento de Dados
4120-0307024.02.011 - Eg. e Mat. Permanente........CR$ 77.689,02
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-
ção revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de PIedade, SP.,72
Francisco Jy DIas Oliveira
Chf. Á: Geral.
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