| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 1991 |
| Date | 1991-01-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no setor administrativo da Prefeitura Municipal de Piedade. |
| native_id | 2987 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL. DE PIEDADE Lei número 2.036, de 23 de janeiro de 1.991, "Autoriza a abertura de crédito especial no setor administrati vo da Prefeitura Municipal de Piadade Toshiro Enomoto , prefeito do município de PIedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atribuições -/ que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: o Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crêdito especial no valor de CR$ 77.689,02 (setenta e sete mil seicentos e oitenta e nove cruzeiros e dois centavos), com a finalida- de de efetuar pagamento de abono de natal a servi- dores municipais. Artigo 2º - As despesas com esse crédito especial serã clas- sificada orçamentariamente pela codificação como segue: 03 - Coordenadoria Administrativa 0304 - Administração de Pessoal 3192-0307021.2.059 - Desp. de exerc. anteriores - CR$ 77.689,02 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º da presente lei serã utilizado o seguinte recurso: 03 - Coordenadoria Administrativa 0303 - Centro de Processamento de Dados 4120-0307024.02.011 - Eg. e Mat. Permanente........CR$ 77.689,02 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de PIedade, SP.,72 Francisco Jy DIas Oliveira Chf. Á: Geral. 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14