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← Piedade (SP)

norma nº 2205/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2205 / 1992
Date 1992-02-19
EmentaAutoriza remissão de débito ao contribuinte que menciona.
native_id2988

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.205, de 19 de Fevereiro de 1.992.
"Autoriza remissão de débito ao /
Contribuinte que menciona".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipa de Piedade/
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada
a conceder remissão de débito, referente a pavimen
tação asfáltica executada na Rua Olívio de Almeida
Castanho, S/N, cadastrado em nome de José Joaquim/
Pinto.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por /
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco » As Oliveira
MOB. 08 00.00.46.8-

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