| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 2988 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.205, de 19 de Fevereiro de 1.992. "Autoriza remissão de débito ao / Contribuinte que menciona". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipa de Piedade/ Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débito, referente a pavimen tação asfáltica executada na Rua Olívio de Almeida Castanho, S/N, cadastrado em nome de José Joaquim/ Pinto. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por / conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. Francisco » As Oliveira MOB. 08 00.00.46.8-