| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 1991 |
| Date | 1991-01-23 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2989 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.037, de 23 de janeiro de 1.991. “"Suplementa dotação do orçamen to vigente." Toshiro Enomoto, prefeito do município de PIedade, Estado de São Paulo, etc..., Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por lei; ? Faz saber que a Câmara Muni- cipal de PIedade, Decreta, e ele promulga e sanciona a seguin te lei: Artigo 1º - Fica suplementada na importancia de CR$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), a seguinte dotação orça- mentária da Câmara: 01 - Câmara Municipal 0102 - Secretaria 3132-0101021.2.002 - Outros Serv. ......0.00000 CR$ 1.000.000,00 Artigo 2º - Para a despesa de que trata o artigo 19 da presente lei, serã reduzida da importancia de CR$ 1.000.000, 00 (hum milhão de cruzeiros), a seguinte dotação or camentáriada Câmara: 01 — Câmara Municipal 01.01 - Corpo Legislativo 3132-0101001.2.001 - Out. Serv. e Enc......... CR$ 1.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de PIedade 3”