| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 1991 |
| Date | 1991-01-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no setor de planejamento. |
| native_id | 2991 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.039, de 28 de janeiro de 1.991. "Autoriza a abhertira de crédito especial no setor de planeja- mento." Toshiro Enomoto , prefeito do mu nicípio de PTedade, Estado de São Paulo, ete.... Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de PIedade, autorizada a abrir um crédito especial no valor de CR$....... 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), com a finalidade de adquirir imóveis mediante desapropri ação, amigável ou judicial, neste município, para construção de casas populares ou loteamento social Artigo 2º - As despesas com este crêdito especial serã clas- sificada orçamentariamente pela codificação como segue: 05 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 05.05 - Obras e serviços públicos 0505,07. - Obras civis 4210-0307316.1.022....... 000 coco ro 00000004 « CR$ 30.000.000,00 Artigo 30 - Para atender as despesas com a abertura do crédito do crédito especial de que trata o artigo 1º da lei serã utilizado o seguinte recurso: Excesso de arrecadação a verificar no exercício de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) . Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de janeiro de 1.991.