br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2039/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2039 / 1991
Date 1991-01-28
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no setor de planejamento.
native_id2991

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.039, de 28 de janeiro de 1.991.
"Autoriza a abhertira de crédito
especial no setor de planeja-
mento."
Toshiro Enomoto , prefeito do mu
nicípio de PTedade, Estado de São Paulo, ete....
Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de PIedade, autorizada
a abrir um crédito especial no valor de CR$.......
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), com a
finalidade de adquirir imóveis mediante desapropri
ação, amigável ou judicial, neste município, para
construção de casas populares ou loteamento social
Artigo 2º - As despesas com este crêdito especial serã clas-
sificada orçamentariamente pela codificação como
segue:
05 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
05.05 - Obras e serviços públicos
0505,07. - Obras civis
4210-0307316.1.022....... 000 coco ro 00000004 « CR$ 30.000.000,00
Artigo 30 - Para atender as despesas com a abertura do crédito
do crédito especial de que trata o artigo 1º da
lei serã utilizado o seguinte recurso:
Excesso de arrecadação a verificar no exercício de
CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) .
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de janeiro de 1.991.

open original →