| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 1991 |
| Date | 1991-01-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no setor de saúde da Prefeitura Municipal de Piedade. |
| native_id | 2992 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.040, de 28 de janeiro de 1.991. "Autoriza a abertura de crédito espe cial no setor de saúde da Prefeitu- ra municipal de Piedade." Toshiro Enomoto, prefeito do municí pio de PIedade, Estado de São Paulo, etc.... Usando de suas atribuições que lhe conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial no valor de CR$....... (três milhões de cruzeiros), para fins de reem- bolso com despesas médicas e hospitalar dos funcio nários. Artigo 2º - As despesas com esse crédito especial será clas- sificada orçamentariamente pela codificação como segue: 07 - COORDENADORIA DE SAÚDE 07.01 - Coordenadoria 3255-1375428.2.060 - Assistência médica hospitalar - CR$ 3.000.000,00 Artigo 30 - Para atender as despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º da presente lei serã utilizado o seguinte recurso: Redução: 04 - COORDENADORIA FINANCEIRA 04.01 - Coordenadoria 3267-0308033.2.029 - Correção Mon. s/ operação de crédito CR$ 1.000.000,00 3280-1582492.2.028 - Contrib. Form. Patrim. Serv. Público PASEP - CR$ 2.000.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de PIedade, SP., 28 de janeiro de 1.991. Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco José sioliveira CHf. Sec. Ex