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norma nº 2040/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2040 / 1991
Date 1991-01-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no setor de saúde da Prefeitura Municipal de Piedade.
native_id2992

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.040, de 28 de janeiro de 1.991.
"Autoriza a abertura de crédito espe
cial no setor de saúde da Prefeitu-
ra municipal de Piedade."
Toshiro Enomoto, prefeito do municí
pio de PIedade, Estado de São Paulo, etc....
Usando de suas atribuições que lhe
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada
a abrir um crédito especial no valor de CR$.......
(três milhões de cruzeiros), para fins de reem-
bolso com despesas médicas e hospitalar dos funcio
nários.
Artigo 2º - As despesas com esse crédito especial será clas-
sificada orçamentariamente pela codificação como
segue:
07 - COORDENADORIA DE SAÚDE
07.01 - Coordenadoria
3255-1375428.2.060 - Assistência médica hospitalar - CR$
3.000.000,00
Artigo 30 - Para atender as despesas com a abertura do crédito
especial de que trata o artigo 1º da presente lei
serã utilizado o seguinte recurso:
Redução:
04 - COORDENADORIA FINANCEIRA
04.01 - Coordenadoria
3267-0308033.2.029 - Correção Mon. s/ operação de crédito
CR$ 1.000.000,00
3280-1582492.2.028 - Contrib. Form. Patrim. Serv. Público
PASEP - CR$ 2.000.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de PIedade, SP., 28 de janeiro de 1.991.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco José sioliveira
CHf. Sec. Ex

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