| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 2993 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.206, de 19 de Fevereiro de 1.992. "Autoriza remissão de débito fiscal / [ERA E " TRI ao contribuinte que menciona", Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/ a conceder remissão de débito fiscal, inscrito em / Divida Ativa, referente ao I.S.S. de 1.990, e 1.991 cadastrado em nome de Dalmira Paes de Camargo. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por con ta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992, M Francisco Jogks Xi Coordenagdf à “EROR 68 0000-408