| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 1991 |
| Date | 1991-02-25 |
| Ementa | Abre crédito especial para pagamento do IPESP. |
| native_id | 2994 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei nº 2041, de 25 de Fevereiro de 1.991 "abre crédito especial para paga mento do IPESP ", 'Josê Tadeu de Resende, prefeito i o do município de piedade, Estado de São Paulo,etc... ] . n Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,Decreta e ele promulga a seguinte lei; Artigo lo - Fica aberto um crédito especial no valor de CR$ 179.455,94 ( Cento e setenta e nove mil quatrqcentos e cinquenta e cinco cruzeiros e noventa e quatro cen tavos) destinado ao pagamento de contribuição da (cã mara ao IPESP, referente ao mês de Dezembro do. exer- cicio transato de 1.990,na seguinte classificação or camentárias 01 - CAMARA MUNICIPAL 01-1 —- Corpo Legislativo 3192-0101001.2.061-Despesas do Exercicios Anteriores- CR$ o. 179.455,94 . Artigo 29 - Para atender a despesa com o crédito especial de que se trata a presente lei, ficará reduzida da importãn- cia de CR$ 179.455,94( Cento e setenta,e nove mil / quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros e noventa “e quatro centavos ). a seguinte dotação orçamentária: : . 01 . CÂMARA MUNICIPAL RA 0101 . Corpo Legislativo. . “” 3113-0101001.2.001-0brigações Patronais ...... «CR$ 179.455,94. E Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na dat de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de PIedade,SP 25 de Fevereiro de 1.991 Registrada e publicada na data supra. Francisco JoMe'Dias de Oliveira Ch£. «Geral.