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← Piedade (SP)

norma nº 2041/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2041 / 1991
Date 1991-02-25
EmentaAbre crédito especial para pagamento do IPESP.
native_id2994

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei nº 2041, de 25 de Fevereiro de 1.991
"abre crédito especial para paga
mento do IPESP ",
'Josê Tadeu de Resende, prefeito
i o do município de piedade, Estado de São Paulo,etc...
] . n Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade,Decreta e ele promulga a seguinte lei;
Artigo lo - Fica aberto um crédito especial no valor de CR$
179.455,94 ( Cento e setenta e nove mil quatrqcentos
e cinquenta e cinco cruzeiros e noventa e quatro cen
tavos) destinado ao pagamento de contribuição da (cã
mara ao IPESP, referente ao mês de Dezembro do. exer-
cicio transato de 1.990,na seguinte classificação or
camentárias
01 - CAMARA MUNICIPAL
01-1 —- Corpo Legislativo
3192-0101001.2.061-Despesas do Exercicios Anteriores- CR$
o. 179.455,94
.
Artigo 29 - Para atender a despesa com o crédito especial de que
se trata a presente lei, ficará reduzida da importãn-
cia de CR$ 179.455,94( Cento e setenta,e nove mil /
quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros e noventa
“e quatro centavos ). a seguinte dotação orçamentária:
: . 01 . CÂMARA MUNICIPAL
RA 0101 . Corpo Legislativo.
. “” 3113-0101001.2.001-0brigações Patronais ...... «CR$ 179.455,94.
E
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na dat de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de PIedade,SP 25 de Fevereiro de 1.991
Registrada e publicada na data supra.
Francisco JoMe'Dias de Oliveira
Ch£. «Geral.

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