| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo, para celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - Departamento Regional de São Paulo, objetivando o desenvolvimento de programas de iniciação de menores e de adultos em ocupações do setor secundário e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.207, de 19 de Fevereiro de 1.992. "Dispõe sobre autorização ao Execu tivo, para celebrar convênio com/ o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZA-/ GEM INDUSTRIAL - SENAI - Departa- mento Regional de São Paulo, obje tivando o desenvolvimento de pro- gramas de iniciação de menores e/ de adultos em ocupações do setor/ secundário e dá outras providên-/ cias". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. feridas por de Decreta, Artigo 1º — Artigo 29º -— Artigo 30 - Usando de suas atribuições que lhe são con lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- e ele promulga a seguinte lei: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convê nio com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUS-/ TRIAL - SENAI - Departamento Regional de São Paulo objetivando o desenvolvimento de programa de ini-/ ciação profissional de menores e adultos em ocupa- ção do setor secundário. Os cursos poderão ser ministrados com a participa-/ ção de entidades do municipio. Os recursos repassados pelo SERVIÇO NACIONAL DE / APRENDIZAGEM INDUSTRIAL —- SENAI ou proveniente de/ outras fontes, destinadas a essas atividades, serão depositados em conta bancária especifica e utiliza dos exclusivamente para esse fim, em nome do refe- rido convênio. “MOR: AS 00.00.460 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento em/ vigor. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992. “MOD. 83 09.00.49.8