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norma nº 2207/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2207 / 1992
Date 1992-02-19
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo, para celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - Departamento Regional de São Paulo, objetivando o desenvolvimento de programas de iniciação de menores e de adultos em ocupações do setor secundário e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.207, de 19 de Fevereiro de 1.992.
"Dispõe sobre autorização ao Execu
tivo, para celebrar convênio com/
o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZA-/
GEM INDUSTRIAL - SENAI - Departa-
mento Regional de São Paulo, obje
tivando o desenvolvimento de pro-
gramas de iniciação de menores e/
de adultos em ocupações do setor/
secundário e dá outras providên-/
cias".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
feridas por
de Decreta,
Artigo 1º —
Artigo 29º -—
Artigo 30 -
Usando de suas atribuições que lhe são con
lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
e ele promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convê
nio com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUS-/
TRIAL - SENAI - Departamento Regional de São Paulo
objetivando o desenvolvimento de programa de ini-/
ciação profissional de menores e adultos em ocupa-
ção do setor secundário.
Os cursos poderão ser ministrados com a participa-/
ção de entidades do municipio.
Os recursos repassados pelo SERVIÇO NACIONAL DE /
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL —- SENAI ou proveniente de/
outras fontes, destinadas a essas atividades, serão
depositados em conta bancária especifica e utiliza
dos exclusivamente para esse fim, em nome do refe-
rido convênio.
“MOR: AS 00.00.460
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão à conta de verbas próprias do orçamento em/
vigor.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992.
“MOD. 83 09.00.49.8

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