| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | Autoriza a doação de bens móveis municipal, conforme especifica. |
| native_id | 2996 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.208, de 19 de Fevereiro de 1.992. "Autoriza a doação de bens móveis municipal, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Sociedade Musical"Lyra São João", instrumentos / musicais, pertencente ao patrimônio Municipal e de vidamente descriminados no Laudo de Avaliação, par te integrante desta lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por / conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992. Coordenagõ” Agministrativo ” MOIA 68 00.00.40.