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← Piedade (SP)

norma nº 2208/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2208 / 1992
Date 1992-02-19
EmentaAutoriza a doação de bens móveis municipal, conforme especifica.
native_id2996

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.208, de 19 de Fevereiro de 1.992.
"Autoriza a doação de bens móveis
municipal, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
a Sociedade Musical"Lyra São João", instrumentos /
musicais, pertencente ao patrimônio Municipal e de
vidamente descriminados no Laudo de Avaliação, par
te integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por /
conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992.
Coordenagõ” Agministrativo
” MOIA 68 00.00.40.

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