br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2209/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2209 / 1992
Date 1992-02-19
EmentaAutoriza a remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona.
native_id2998

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.209, de 19 de Fevereiro de 1.992.
"Autoriza a remissão de débito /
fiscal ao contribuinte que men-
ciona”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada
a conceder remissão de débitos originários de pavi
mentação asfáltica e colocação de guias e sarjetas
na Rua Celestino Américo, nº 50, ao contribuinte /
a seguir mencionado nos Têrmos do artigo 172 do /
Código Tributário Nacional.
1) Izaura Maria das Dores
Rua Celestino Américo, nº 50
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão/
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992.
BIO. 98 00.00.460.9

open original →