| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | Autoriza a remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 2998 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.209, de 19 de Fevereiro de 1.992. "Autoriza a remissão de débito / fiscal ao contribuinte que men- ciona”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débitos originários de pavi mentação asfáltica e colocação de guias e sarjetas na Rua Celestino Américo, nº 50, ao contribuinte / a seguir mencionado nos Têrmos do artigo 172 do / Código Tributário Nacional. 1) Izaura Maria das Dores Rua Celestino Américo, nº 50 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão/ por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992. BIO. 98 00.00.460.9