| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 2999 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.210, de 19 de Fevereiro de 1.992. Ss "Autoriza a remissão de débito / DA PELALEL| fiscal ao contribuinte que men- 7 . ciona”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: b Artigo 1º - Artigo 29 - Artigo 3º - q Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débitos originários de pavi mentação asfáltica e colocação de guias e sarjetas na Rua Celestino Américo, nº 60, ao contribuinte / a seguir mencionado nos Têrmos do artigo 172 do / Código Tributário Nacional. 1) Onofre Domingues da Silveira Rua Celestino Américo, nº 60 As despesas decorrentes da presente lei, correrão/ por conta das dotações orçamentárias próprias. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Fevereiro de 1.992. MOI. 08 00.00.4992