| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4459 / 2016 |
| Date | 2016-06-27 |
| Ementa | Abertura de crédito especial suplementar, conforme especifica. |
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18/02/2022 14:56 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/585/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.459, de 27 de junho de 2016 Abertura de crédito especial suplementar, conforme especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei nº 4410, de 14 de dezembro de 2015, decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 94.650,00 (noventa e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais), destinado ao uso de recursos do Imposto de Renda para repasse às entidades sociais. 2 – Executivo 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social 2.22.04 – Fundo da Criança e Adolescente 479 08.2430010.2011 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . .R$ 94.650,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 94.650,00 Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – Executivo 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social 2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 451 08.2410053.1023 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . .R$ 94.650,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 94.650,00 Art. 3º As despesas da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de junho de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal