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norma nº 2043/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2043 / 1991
Date 1991-02-26
EmentaFixa novos vencimentos aos funcionários da Câmara.
native_id3001

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle | RMD 06. 000.002 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei numero 2.043 de 26 de Fevereiro de 1.991
“Fixa novos vencimentos aos funcionã-
rios da Câmara."
Josê Tadeu de Resende Prefeito do mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribui-
ções que lhe são conferidas por lei
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decréta e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º-No mês de Janeiro de 1.991,05 vencimentos dos /
o funcionários da Cãâmara,serão os seguintes:
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A Servente Porteiro CR$ 31.241,76
B Secretário Administrativo CR$ 133.565,52
Artigo 2º-A partir do dia 1º de Fevereiro de 1.991, os
vencimentos dos funcionários da Câmara serão os
seguintes
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A Servente Porteiro CR$ 37.490,12
B Secretário Administrativo CR$ 160.278,63
Artigo 30-No mês de Fevereiro,os vencimentos serão pagos
acrescidos de um abono no valor de CR$
5.000,00 ( Cinco mil cruzeiros ).
| Artigo 4º-As despesas decorrentes da presente Lei corre
rão à conta de dotações orçamentárias pro
prias.
Artigo 50-Esta lei entra em vigor na data de sua publi-/
] cação,e seus efeitos retroagem a 1º de Janei
: ro de 1.991,revogadas as disposições em contrã-
rio.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,26 de Fevereiro 1.991
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]

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