| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 1991 |
| Date | 1991-02-26 |
| Ementa | Fixa novos vencimentos aos funcionários da Câmara. |
| native_id | 3001 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle | RMD 06. 000.002 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei numero 2.043 de 26 de Fevereiro de 1.991 “Fixa novos vencimentos aos funcionã- rios da Câmara." Josê Tadeu de Resende Prefeito do mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribui- ções que lhe são conferidas por lei Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decréta e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º-No mês de Janeiro de 1.991,05 vencimentos dos / o funcionários da Cãâmara,serão os seguintes: PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A Servente Porteiro CR$ 31.241,76 B Secretário Administrativo CR$ 133.565,52 Artigo 2º-A partir do dia 1º de Fevereiro de 1.991, os vencimentos dos funcionários da Câmara serão os seguintes PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A Servente Porteiro CR$ 37.490,12 B Secretário Administrativo CR$ 160.278,63 Artigo 30-No mês de Fevereiro,os vencimentos serão pagos acrescidos de um abono no valor de CR$ 5.000,00 ( Cinco mil cruzeiros ). | Artigo 4º-As despesas decorrentes da presente Lei corre rão à conta de dotações orçamentárias pro prias. Artigo 50-Esta lei entra em vigor na data de sua publi-/ ] cação,e seus efeitos retroagem a 1º de Janei : ro de 1.991,revogadas as disposições em contrã- rio. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,26 de Fevereiro 1.991 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]