| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 1991 |
| Date | 1991-03-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no setor da saúde. |
| native_id | 3002 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.044, de 05 de março de 1.991. "Autoriza a abertura de crédi to especial no setor da saú- de." Josê Tadeu de Resende, prefei to do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de PIedade, autorizada a abrir um crédito especial no valo de CR$........ 245.820,06 (duzentos e quarenta e cinco mil oito-/ centos e vinte cruzeiros e seis centavos), com a / finalidade de remunerar serviços pessoais de médi- cos que prestam atendimento junto ao Ambulatório / Médico e Odontologico Municipal. Artigo 2º - As despesas com este crédito especial será classifi cada orçamentariamente pela codificação como segue: 07 - COORDENADORIA DA SAÚDE 07.04 - Ambulatorio Médico Odontologico Municipal 07.04.02 - Ambulatório 3131-1375428.2.061 - Remuneração de serv. pes. CR$ 245.820,06 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito/ especial de que trata o artigo 1º da presente lei / serã utilizado o seguinte recursos: Excesso de arrecada a verificar no exercício de 1.9 91, no valor CR$ 245.820,06 (duzentos e quarenta e/ cinco mil oitocentos e vinte cruzeiros e seis centa vos). Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de março de 1.991. Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Jos s OLiveira Cnf. Sec.