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norma nº 2044/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2044 / 1991
Date 1991-03-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no setor da saúde.
native_id3002

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.044, de 05 de março de 1.991.
"Autoriza a abertura de crédi
to especial no setor da saú-
de."
Josê Tadeu de Resende, prefei
to do município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições /
que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Munici
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -
Fica a Prefeitura Municipal de PIedade, autorizada
a abrir um crédito especial no valo de CR$........
245.820,06 (duzentos e quarenta e cinco mil oito-/
centos e vinte cruzeiros e seis centavos), com a /
finalidade de remunerar serviços pessoais de médi-
cos que prestam atendimento junto ao Ambulatório /
Médico e Odontologico Municipal.
Artigo 2º - As despesas com este crédito especial será classifi
cada orçamentariamente pela codificação como segue:
07 - COORDENADORIA DA SAÚDE
07.04 - Ambulatorio Médico Odontologico Municipal
07.04.02 - Ambulatório
3131-1375428.2.061 - Remuneração de serv. pes. CR$ 245.820,06
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito/
especial de que trata o artigo 1º da presente lei /
serã utilizado o seguinte recursos:
Excesso de arrecada a verificar no exercício de 1.9
91, no valor CR$ 245.820,06 (duzentos e quarenta e/
cinco mil oitocentos e vinte cruzeiros e seis centa
vos).
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de março de 1.991.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Jos s OLiveira
Cnf. Sec.

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