| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 1991 |
| Date | 1991-03-05 |
| Ementa | Autoriza a remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3003 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.045, de 05 de março de 1.991. "Autoriza a remissão de débito fiscal ao contribuinte que / menciona." Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, . Usando de suas atribuições que/ lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/ a conceder a remissão de débitos originários de pa vimentação e colocação de guias e sarjetas na Rua / Gregorio Cronla, nº 497, ao contribuinte a seguir / mencionado nos têrmos do artigo 172 do Código Tribu tário Nacional. 1) Célia Pinto de Oliveira RG nº 19.441.318 Rua Gregorio CRONLA; nº 497 - Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão / por conta das dotações orçamentárias prórpias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade de março de 1.991. Registrada e publicada na data supra. Francisco éá Dias Oliveira Chf.