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← Piedade (SP)

norma nº 2045/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2045 / 1991
Date 1991-03-05
EmentaAutoriza a remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona.
native_id3003

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.045, de 05 de março de 1.991.
"Autoriza a remissão de débito
fiscal ao contribuinte que /
menciona."
Josê Tadeu de Resende, prefeito
do município de Piedade, Estado de São Paulo, .
Usando de suas atribuições que/
lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/
a conceder a remissão de débitos originários de pa
vimentação e colocação de guias e sarjetas na Rua /
Gregorio Cronla, nº 497, ao contribuinte a seguir /
mencionado nos têrmos do artigo 172 do Código Tribu
tário Nacional.
1) Célia Pinto de Oliveira
RG nº 19.441.318
Rua Gregorio CRONLA; nº 497 -
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão /
por conta das dotações orçamentárias prórpias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade de março de 1.991.
Registrada e publicada na data supra.
Francisco éá Dias Oliveira
Chf.

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