| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 1991 |
| Date | 1991-03-05 |
| Ementa | Altera redação do artigo 3º da lei municipal nº 2032, de 20/12/90. |
| native_id | 3004 |
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1 lob — Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.046, de 05 de março de 1.991. "Altera redação do artigo 3º da lei municipal nº 2.032, de 20/ 12/90." José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que/ lhe são conferidas por lei: pal de Artigo Artigo Artigo Faz saber que a Câmara Munici-/ Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: 1º - O artigo 3º da lei municipal nº 2.032, de 20/12/90, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - O pedido de parcelamento mensal poderã/ ser formulado até o dia do vencimento / do lançamento.” 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor-/ rerão por conta das dotações orçamentárias prôprias 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura MUnicipal de Piedade, SP., 05 de março de 1.991.