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← Piedade (SP)

norma nº 2046/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2046 / 1991
Date 1991-03-05
EmentaAltera redação do artigo 3º da lei municipal nº 2032, de 20/12/90.
native_id3004

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texto integral #

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1 lob —
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.046, de 05 de março de 1.991.
"Altera redação do artigo 3º da
lei municipal nº 2.032, de 20/
12/90."
José Tadeu de Resende, prefeito
do município de Piedade, Estado de São Paulo,
Usando de suas atribuições que/
lhe são conferidas por lei:
pal de
Artigo
Artigo
Artigo
Faz saber que a Câmara Munici-/
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
1º - O artigo 3º da lei municipal nº 2.032, de 20/12/90,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - O pedido de parcelamento mensal poderã/
ser formulado até o dia do vencimento /
do lançamento.”
2º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor-/
rerão por conta das dotações orçamentárias prôprias
3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura MUnicipal de Piedade, SP., 05 de março de 1.991.

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