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← Piedade (SP)

norma nº 2047/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2047 / 1991
Date 1991-03-05
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3005

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Ea
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.047, de 05 de março de 1.991.
"Autoriza suplementação de dotação
do orçamento vigente."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do
município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei:
nd Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a suple
mentar na importancia de CR$ 100.000.000,00 (cem mi
lhões de cruzeiros), a seguinte dotação do orçamen-
to vigente:
05 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
05.05 - Obras e serviços públicos
05.05.06 - Pavimentação
219.2.4110-1058575.1008.........000000000000+ «CR$ 100.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
trata o artigo 1º da presente lei serã utilizado os
seguintes recursos:
o Redução: CR$ 50.000.000,00 (cincoenta milhões de /
cruzeiros), como segue:
05 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
05.05 - Serviços Públicos
05.05.07 - Obras civis
3111-0307021.2.045 - pessoa Civil............ CR$ 15.000.000,00
06 - COORDENADORIA CULTURAL
06.01.00 - Coordenadoria
3111-0807188.02.046 - Pessoal Civil...cc0ss. o «CR$. 12.000.000,00
06 - COORDENADORIA CULTURAL
06.02 - Educação
06.02.03 - Primeiro Grau
3111-0842188.2.049 - Pessoal Civil.......0.... «CR$ 20.000.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
=== =
os TO qi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
07 - COORDENADORIA DA SAÚDE
07.03.00 - Centro de Saúde
3111-1375428.2.055 - Pessoa civil....... 00 «CR$ 3.000.000,00
Excesso de arrecadação a verificar no exercício de
ãe 1.991, no valor de CR$ 50.000.000,00 (cincoenta
milhões de cruzeiros).
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de março de 1.991.
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Jogá Dias Oliveira
Ch£f. pá Geral.

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