| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 1991 |
| Date | 1991-03-05 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3005 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Ea o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.047, de 05 de março de 1.991. "Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente." Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: nd Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a suple mentar na importancia de CR$ 100.000.000,00 (cem mi lhões de cruzeiros), a seguinte dotação do orçamen- to vigente: 05 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 05.05 - Obras e serviços públicos 05.05.06 - Pavimentação 219.2.4110-1058575.1008.........000000000000+ «CR$ 100.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei serã utilizado os seguintes recursos: o Redução: CR$ 50.000.000,00 (cincoenta milhões de / cruzeiros), como segue: 05 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 05.05 - Serviços Públicos 05.05.07 - Obras civis 3111-0307021.2.045 - pessoa Civil............ CR$ 15.000.000,00 06 - COORDENADORIA CULTURAL 06.01.00 - Coordenadoria 3111-0807188.02.046 - Pessoal Civil...cc0ss. o «CR$. 12.000.000,00 06 - COORDENADORIA CULTURAL 06.02 - Educação 06.02.03 - Primeiro Grau 3111-0842188.2.049 - Pessoal Civil.......0.... «CR$ 20.000.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] === = os TO qi PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 07 - COORDENADORIA DA SAÚDE 07.03.00 - Centro de Saúde 3111-1375428.2.055 - Pessoa civil....... 00 «CR$ 3.000.000,00 Excesso de arrecadação a verificar no exercício de ãe 1.991, no valor de CR$ 50.000.000,00 (cincoenta milhões de cruzeiros). Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de março de 1.991. Registrada e publicada na data supra. Francisco Jogá Dias Oliveira Ch£f. pá Geral.