| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 1991 |
| Date | 1991-03-05 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 3006 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lo Lei número 2.048, de 05 de março. de. 11991. "Autoriza suplementação de dota- ção do orçamento vigente." Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que/ | lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici-/ pai de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a su-/ plementar na importancia de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a seguinte dotação do orça- mento vigente: 06 - COORDENADORIA CULTURAL 06.03 - Educação 06.02.03 - Primeiro Grau 259.0.4141-08421881.16 - Obras e instalações. .CR$ 10.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que! trata o artigo 1º da presente lei será utilizado o: seguinte recurso: Redução: 6 - COORDENADORIA CULTURAL 6.01 - Coordenadoria 232-5-3113-8-07-1882-46 - Obras Patronais.....CR$ 3.000.000,00 6.02 - Educação 6.02.01 - Creche 239-6-3111-8.41.1852-47 - pessoal civil.......CR$ 6.000.000,00 240-6-3113-8.41-1852.47 - Obrig Patronais.....CR$ 1.000.000,00 Imagem gravada em m tal pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservaç os termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] AA a Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservaç: os termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da 935/94] Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. : Prefeitura Municipal de PIedade, SP., 05 de março de 1.99. r