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← Piedade (SP)

norma nº 2048/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2048 / 1991
Date 1991-03-05
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id3006

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Lo
Lei número 2.048, de 05 de março. de. 11991.
"Autoriza suplementação de dota-
ção do orçamento vigente."
Josê Tadeu de Resende, prefeito
do município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que/ |
lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Munici-/
pai de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a su-/
plementar na importancia de CR$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros), a seguinte dotação do orça-
mento vigente:
06 - COORDENADORIA CULTURAL
06.03 - Educação
06.02.03 - Primeiro Grau
259.0.4141-08421881.16 - Obras e instalações. .CR$ 10.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que!
trata o artigo 1º da presente lei será utilizado o:
seguinte recurso:
Redução:
6 - COORDENADORIA CULTURAL
6.01 - Coordenadoria
232-5-3113-8-07-1882-46 - Obras Patronais.....CR$ 3.000.000,00
6.02 - Educação
6.02.01 - Creche
239-6-3111-8.41.1852-47 - pessoal civil.......CR$ 6.000.000,00
240-6-3113-8.41-1852.47 - Obrig Patronais.....CR$ 1.000.000,00
Imagem gravada em m tal pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservaç os termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
AA
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservaç: os termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da 935/94]
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. :
Prefeitura Municipal de PIedade, SP., 05 de março de 1.99.
r

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