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← Piedade (SP)

norma nº 2212/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2212 / 1992
Date 1992-02-19
EmentaConcede reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) aos servidores da Câmara.
native_id3008

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.212, de 19 de Fevereiro de 1.992.
"Concede reajuste de 25% (vinte e
cinco por cento), aos servidores
da Câmara",
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento)
os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal,
cuja tabela, a partir de 1º de Fevereiro de 1.992,
passa a ser a seguinte:
PADRÃO CARGO REGIME JURÍDICO VENCIMENTOS
A —- SERVENTE-PORTEIRO - ESTATUTÁRIO - CR$ 172.940,00
B -— ASSESSOR-JURIDICO - C.L.T. - CR$ 585.000,00
C - SECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO - CR$ 672.709,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão/
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos retroagem a 1º de Fevereiro de 1992,
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrafio.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Feverciro de 1.992.

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