| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2212 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | Concede reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) aos servidores da Câmara. |
| native_id | 3008 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.212, de 19 de Fevereiro de 1.992. "Concede reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), aos servidores da Câmara", José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, cuja tabela, a partir de 1º de Fevereiro de 1.992, passa a ser a seguinte: PADRÃO CARGO REGIME JURÍDICO VENCIMENTOS A —- SERVENTE-PORTEIRO - ESTATUTÁRIO - CR$ 172.940,00 B -— ASSESSOR-JURIDICO - C.L.T. - CR$ 585.000,00 C - SECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO - CR$ 672.709,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão/ à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de Fevereiro de 1992, Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrafio. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Feverciro de 1.992.