| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2213 / 1992 |
| Date | 1992-02-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
| native_id | 3009 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.213, de 21 de Fevereiro de 1.992. "Autoriza abertura de crédito / especial”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$.....cceccsscces 200.000.000,00 (Duzentos Milhões de Cruzeiros), com a finalidade de conclusão das obras do Ginásio de / Esportes Municipal. Artigo 2º - As despesas com esse crédito especial serã classifi cado orçamentariamente pela codificação como segue: 5 - DIRETORIA CULTURAL 05.06.00 - Ensino de Primeiro Grau 4110-08421881.029 - Obras e Instalações... ..ccccsccccccecenesoos CR$ 200.000.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito/ especial de que trata o artigo 1º da presente lei,/ serã utilizado o seguinte recurso: REDUÇÃO 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04.02 - Estradas Vicinais 280.4-4120.01-16.88.5342.088 - Equipamentos e Mat. Permanente... CR$ 200.000.000,00 MOD. 88 00.00.4038 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Fevereiro de 1.992. Francisco Jo Dias Oliveira nistrativo “MOR. 28 00.00.49.9