| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4460 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em assentamento irregular, conforme especifica. |
| native_id | 301 |
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18/02/2022 14:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/584/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.460, de 29 de junho de 2016 Dispõe sobre isenção de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - em assentamento irregular, conforme especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo concederá isenção, na primeira transferência, do tributo municipal ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - aos imóveis que constituem o loteamento denominado "Jardim Sinibaldi", localizado no Bairro dos Paulas e Mendes, nesta cidade, considerado área de interesse social nos termos da lei municipal nº 3810, de 19 de Julho de 2007, observadas as exigências e condições estabelecidas nesta lei e nas demais legislações pertinentes. Art. 2º Considera-se para efeitos desta lei: I – regularização fundiária de interesse social: regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda de área do município declarada de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária; II – Loteamento "Jardim Sinibaldi" : área declarada de interesse social e objeto de regularização fundiária. Art. 3º A isenção de tributos municipais a que alude o artigo 1º desta lei será de 100% (cem por cento) do valor. Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de junho de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal