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norma nº 4460/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4460 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaDispõe sobre isenção de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em assentamento irregular, conforme especifica.
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18/02/2022 14:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.460, de 29 de junho de 2016
Dispõe sobre isenção de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis - em assentamento irregular, conforme especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo concederá isenção, na primeira transferência, do tributo municipal ITBI – Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis - aos imóveis que constituem o loteamento denominado "Jardim Sinibaldi", localizado
no Bairro dos Paulas e Mendes, nesta cidade, considerado área de interesse social nos termos da lei municipal nº
3810, de 19 de Julho de 2007, observadas as exigências e condições estabelecidas nesta lei e nas demais legislações
pertinentes.
Art. 2º Considera-se para efeitos desta lei:
I – regularização fundiária de interesse social: regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados,
predominantemente, por população de baixa renda de área do município declarada de interesse para implantação de
projetos de regularização fundiária;
II – Loteamento "Jardim Sinibaldi" : área declarada de interesse social e objeto de regularização fundiária.
Art. 3º A isenção de tributos municipais a que alude o artigo 1º desta lei será de 100% (cem por cento) do valor.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de junho de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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