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norma nº 2214/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2214 / 1992
Date 1992-02-27
EmentaAutoriza abertura de crédito especial.
native_id3010

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.214, de 27 de Fevereiro de 1.992.
"Autoriza abertura de crédito espe
cial",
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São. Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -— Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/
a abrir um crédito especial no valor de CR$........
4.416.864,54 (Quatro Milhões Quatrocentos e Dezes-/
seis Mil Oitocentos e Sessenta e Quatro Cruzeiros e
Cinquenta e Quatro Centavos), destinado a efetuar /
quitação de saldo devedor junto a CESP.
Artigo 2º - As despesas com esse crédito especial será classifi
cado orçamentáriamente pela codificação como segue:
06 — DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.04.03 - Serviços Públicos
3192-02-10.60.3272-114,.......0cooucano cocos ecra a ossos aaa
CR$ 4.416.864,54
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito/
especial de que trata o artigo 1º da presente lei,/
será utilizado o seguinte recurso:
REDUÇÃO:
06 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.04.04 - Pavimentação
291,4-4110.01-10.58.5751.013.....00.coscosoncrorcncnaro se sanco
CR$ 4.416.864,54
MD. 08.00.00-4044
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de Fevereiro de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco José Di
Coordenador nigBtrativo
MO. 08.00.00.40.0

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