| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2214 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
| native_id | 3010 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.214, de 27 de Fevereiro de 1.992. "Autoriza abertura de crédito espe cial", Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São. Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º -— Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/ a abrir um crédito especial no valor de CR$........ 4.416.864,54 (Quatro Milhões Quatrocentos e Dezes-/ seis Mil Oitocentos e Sessenta e Quatro Cruzeiros e Cinquenta e Quatro Centavos), destinado a efetuar / quitação de saldo devedor junto a CESP. Artigo 2º - As despesas com esse crédito especial será classifi cado orçamentáriamente pela codificação como segue: 06 — DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.04.03 - Serviços Públicos 3192-02-10.60.3272-114,.......0cooucano cocos ecra a ossos aaa CR$ 4.416.864,54 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito/ especial de que trata o artigo 1º da presente lei,/ será utilizado o seguinte recurso: REDUÇÃO: 06 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.04.04 - Pavimentação 291,4-4110.01-10.58.5751.013.....00.coscosoncrorcncnaro se sanco CR$ 4.416.864,54 MD. 08.00.00-4044 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de Fevereiro de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. Francisco José Di Coordenador nigBtrativo MO. 08.00.00.40.0