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← Piedade (SP)

norma nº 2215/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2215 / 1992
Date 1992-03-12
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3011

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.215, de 12 de Março de 1.992.
"autoriza suplementação de dotação
do orçamento vigente".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-
mentar na importância de CR$ 150.000.000,00 (Cento /
e Cinquenta Milhões de Cruzeiros), a seguinte dota-/
ção do orçamento vigente:
05 —- DIRETORIA CULTURAL
05.06 - Ensino de Primeiro Grau
218.9-3132.01-8,.42.1882.056 - Outros Serv. e Encargos...........
CR$ 150.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/
trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado o/
seguinte recurso:
REDUÇÃO:
05 - DIRETORIA CULTURAL
05.08 - Ensino Prê-Escolar
236.7.4110.01-8.42.1901.010 - Obras e Instalações... .....c.cccuua
CR$ 150.000.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., arço de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco RO Dias Oliveira
Coordengé Administrativo
MOR. 03 0000.49.92:

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