| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 1992 |
| Date | 1992-03-12 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3011 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.215, de 12 de Março de 1.992. "autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple- mentar na importância de CR$ 150.000.000,00 (Cento / e Cinquenta Milhões de Cruzeiros), a seguinte dota-/ ção do orçamento vigente: 05 —- DIRETORIA CULTURAL 05.06 - Ensino de Primeiro Grau 218.9-3132.01-8,.42.1882.056 - Outros Serv. e Encargos........... CR$ 150.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado o/ seguinte recurso: REDUÇÃO: 05 - DIRETORIA CULTURAL 05.08 - Ensino Prê-Escolar 236.7.4110.01-8.42.1901.010 - Obras e Instalações... .....c.cccuua CR$ 150.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., arço de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. Francisco RO Dias Oliveira Coordengé Administrativo MOR. 03 0000.49.92: