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norma nº 2216/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2216 / 1992
Date 1992-03-17
EmentaModifica tabela nº 5 do Código Tributário Municipal, instituído pela lei municipal nº 2195, de 31 de dezembro de 1991, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.216, de 17 de Março de 1.992.
"Modifica tabela nº 5 do Código Tri
butário Municipal, instituido pela
Lei Municipal nº 2.195 de 31 de /
Dezembro de 1.991, conforme especi
fica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
D Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A Tabela nº 5 do Código Tributário Municipal , insti
tuido pela Lei Municipal nº 2.195 de 31 de Dezembro/
de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA 5
TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO
DO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE
ATIVIDADES SEM CONTINUIDADE
ATIVIDADE YALOR
I - Feirantes (por m2/Dia ou Fração).......... 0,054 UNIFIP.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, /
correrão por conta de dotações orçamentárias prô- /
prias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP le Março de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.

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