| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 1992 |
| Date | 1992-03-17 |
| Ementa | Modifica tabela nº 5 do Código Tributário Municipal, instituído pela lei municipal nº 2195, de 31 de dezembro de 1991, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.216, de 17 de Março de 1.992. "Modifica tabela nº 5 do Código Tri butário Municipal, instituido pela Lei Municipal nº 2.195 de 31 de / Dezembro de 1.991, conforme especi fica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. D Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Tabela nº 5 do Código Tributário Municipal , insti tuido pela Lei Municipal nº 2.195 de 31 de Dezembro/ de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA 5 TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE ATIVIDADES SEM CONTINUIDADE ATIVIDADE YALOR I - Feirantes (por m2/Dia ou Fração).......... 0,054 UNIFIP. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta de dotações orçamentárias prô- / prias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP le Março de 1.992. Registrado e Publicado na data supra.