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← Piedade (SP)

norma nº 2218/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2218 / 1992
Date 1992-03-26
EmentaConcede aumento aos funcionários e servidores municipais.
native_id3014

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.218, de 26 de Março de 1.992.
"Concede aumento aos funcionários
e servidores municipais".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni,
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são/
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro
ventos e pensões dos funcionários e servidores muni-
cipais sob o regime Estatutário e da Consolidação /
das Leis Trabalhistas (C.L.T.), no percentual de 40%
(Quarenta por Cento), sobre os valores vigentes no /
mês de Fevereiro de 1.992,
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente /
lei, correrão por conta das dotações orçamentárias /
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, produzindo /
efeitos de sua eficácia a partir de 19 de Março de /
1.992.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de Março de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.
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Francisg A sé
“MOD: 08 00.00.09.9

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