| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2218 / 1992 |
| Date | 1992-03-26 |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários e servidores municipais. |
| native_id | 3014 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.218, de 26 de Março de 1.992. "Concede aumento aos funcionários e servidores municipais". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni, cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são/ conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro ventos e pensões dos funcionários e servidores muni- cipais sob o regime Estatutário e da Consolidação / das Leis Trabalhistas (C.L.T.), no percentual de 40% (Quarenta por Cento), sobre os valores vigentes no / mês de Fevereiro de 1.992, Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente / lei, correrão por conta das dotações orçamentárias / próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo / efeitos de sua eficácia a partir de 19 de Março de / 1.992. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de Março de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. 7? Francisg A sé “MOD: 08 00.00.09.9