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← Piedade (SP)

norma nº 2219/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2219 / 1992
Date 1992-03-26
EmentaConcede reajuste de 40% (quarenta por cento) aos servidores da Câmara.
native_id3015

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.219, de 26 de Março de 1.992.
"Concede reajuste de 40% (quaren
ta por cento) aos servidores da
Câmara".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), os ven
cimentos dos servidores da Câmara Municipal, cuja ta-
bela, a partir de 1º de .. Março :- de 1.992, passa a /
ser a seguinte:
PADRÃO CARGO REG. JURÍDICO VENCIMENTOS
A SERVENTE-PORTEIRO ESTATUTÁRIO cr$ 242.116,00
B ASSESSOR JURÍDICO C.L.T. CR$ 819.000,00
C SECRET. ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO CR$ 941.793,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à /
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, /
e seus efeitos retroagem a 1º de Março de 1.992.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de Março de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.
Dias Oliveira
dministrativo

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