| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 1992 |
| Date | 1992-03-26 |
| Ementa | Concede reajuste de 40% (quarenta por cento) aos servidores da Câmara. |
| native_id | 3015 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.219, de 26 de Março de 1.992. "Concede reajuste de 40% (quaren ta por cento) aos servidores da Câmara". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), os ven cimentos dos servidores da Câmara Municipal, cuja ta- bela, a partir de 1º de .. Março :- de 1.992, passa a / ser a seguinte: PADRÃO CARGO REG. JURÍDICO VENCIMENTOS A SERVENTE-PORTEIRO ESTATUTÁRIO cr$ 242.116,00 B ASSESSOR JURÍDICO C.L.T. CR$ 819.000,00 C SECRET. ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO CR$ 941.793,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à / conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, / e seus efeitos retroagem a 1º de Março de 1.992. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de Março de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. Dias Oliveira dministrativo